Infração 694-72: conduzir animais nas partes externas do veículo

Por Âmbito Jurídico

A infração de código 694-72 ocorre quando o condutor transporta um animal, total ou parcialmente, em uma parte externa do veículo, sem autorização do órgão de trânsito competente ou em desacordo com as condições da autorização concedida. O enquadramento tem fundamento no artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza grave, gera multa

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