A infração de código 694-72 ocorre quando o condutor transporta um ou mais animais, total ou parcialmente, nas partes externas do veículo, sem autorização do órgão de trânsito competente ou em desacordo com as condições da autorização concedida. Prevista no artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro, a conduta é grave, gera multa de R$
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