Por Âmbito Jurídico
A infração de código 695-50 ocorre quando o condutor utiliza um veículo para rebocar outro por meio de corda, corrente, cinta, cabo de aço ou outro tipo de ligação flexível, fora de uma situação emergencial. O enquadramento está previsto no artigo 236 do Código de Trânsito Brasileiro e é classificado como infração média, com multa
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