A infração de código 707-21 ocorre quando o condutor de motocicleta, motoneta ou ciclomotor transporta uma criança com menos de 10 anos de idade. Também se aplica quando a criança menor de 10 anos está em carro lateral acoplado, fora do assento suplementar ou como passageira excedente. A conduta é gravíssima, gera multa de R$
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