A infração de código 717-01 ocorre quando uma pessoa física ou jurídica deixa de sinalizar um obstáculo capaz de comprometer a livre circulação ou a segurança de veículos e pedestres, tanto na pista quanto na calçada, em situação classificada pela autoridade de trânsito com agravamento de três vezes. O enquadramento está fundamentado no artigo 246
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