A infração de código 719-61 ocorre quando uma pessoa física ou jurídica responsável por um obstáculo deixa de sinalizá-lo adequadamente, comprometendo a livre circulação ou a segurança de veículos e pedestres na pista, na calçada ou em outra parte integrante da via. O enquadramento está fundamentado no artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro, é
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