Infração 737-40: bloquear a via com veículo

A infração de código 737-40 ocorre quando o condutor deixa um veículo ou uma combinação de veículos estacionada de modo a obstruir totalmente o trânsito e impedir a passagem em pelo menos um dos fluxos da via. O enquadramento está fundamentado no artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza gravíssima, gera multa

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