A infração de código 754-41 ocorre quando um estabelecimento obrigado pelo Código de Trânsito Brasileiro não possui ou deixa de escriturar o livro de registro da entrada e saída de veículos e do uso de placas de experiência. O enquadramento tem fundamento no artigo 330, §§ 5º e 6º, do CTB, é de natureza gravíssima
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