A infração de código 759-50 ocorre quando o condutor realiza a cobrança da tarifa de um passageiro enquanto o veículo está efetivamente em movimento. A conduta está prevista no artigo 252, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro e é classificada como infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do
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