Por Vinicius Abrantes
De tempos em tempos, a advocacia volta a conviver com um fenômeno que deveria causar preocupação não apenas à classe, mas a todos aqueles que compreendem o sentido constitucional do direito de defesa: a tentativa de confundir o advogado com seu cliente e, a partir dessa indevida aproximação, transformar atos inerentes ao exercício profissional em
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