Por Vinicius Abrantes
Nas últimas sessões, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça discutiu a viabilidade de o Ministério Público estadual atuar como terceiro em ações de Habeas Corpus. A partir de uma questão de ordem levantada pela defesa nos autos do Habeas Corpus 1.059.475, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o colegiado entendeu que,
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