Intimação por edital feita só por via eletrônica é inválida

Por Samuel Cerri

A intimação por edital para caracterização da mora, permitida somente se esgotadas as demais vias de notificação do devedor, deve sempre observar os dispostos na Lei 9.514/1997. Dentre as regras, está que o edital deve ser publicado estritamente em veículo impresso, não sendo válida a publicação somente eletrônica. Com esse entendimento, desembargador Alessandro Diaferia, da

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