Intransferibilidade de milhas aéreas não impede execução e penhora

Por Marcos Pereira

A transformação digital não alterou apenas a forma como as pessoas contratam, consomem e transferem recursos. Ela também modificou a composição do patrimônio. Ao lado de imóveis, veículos, participações societárias e aplicações financeiras, passaram a existir ativos mantidos em plataformas digitais que, embora não tenham existência física ou cotação oficial, podem representar valor econômico relevante,

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