Por Samuel Cerri
Ao interpor um recurso e nele apresentar prova testemunhal fabricada a partir de informações extraídas do próprio processo, o litigante não comete mero equívoco acidental. Trata-se de conduta deliberada e temerária, orientada à alteração da verdade dos fatos e à obtenção de vantagem processual indevida. Tal comportamento justifica a aplicação da multa por litigância de
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