IR incide na venda de cotas entre fundos de investimento imobiliário, afirma STJ

Por Danilo Vital

O Imposto de Renda incide sobre o ganho de capital obtido nas operações de venda de cotas entre fundos de investimento imobiliário (FII), pois essas transações não estão abrangidas pela isenção conferida pelo artigo 16 da Lei 8.668/1993. A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial

IR incide na venda de cotas entre fundos de investimento imobiliário, afirma STJ Leia no Curador Legal