A aplicação da emenda constitucional 137/2025, que isenta veículos com mais de 20 anos de fabricação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), deve considerar apenas o ano em que o automóvel foi fabricado. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou, de forma
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