Jornada vigente não é critério único para exclusão em acúmulo de cargos

Por Giovanna

O juiz Renato de Souza Caxito, da Vara Única da Comarca de Garuva (SC), anulou o ato administrativo que excluiu uma candidata de um processo admissional para o cargo de técnica em enfermagem por suposta incompatibilidade de horários com outro vínculo público. A decisão determinou o retorno da autora da ação ao procedimento para que

Jornada vigente não é critério único para exclusão em acúmulo de cargos Leia no Curador Legal