Segundo o ministro, a resposta pode repercutir na manutenção da prisão domiciliar ou em punição eleitoral à campanha de Flávio Bolsonaro. Em paralelo, em uma ação ajuizada pelo PT no Tribunal Superior Eleitoral, o PL argumenta que o uso de IA generativa não configura necessariamente deepfake — uma vez que o vídeo alerta já no início se tratar de mídia sintética e não tem a intenção de ludibriar os eleitores. Leia mais na nota a seguir. Boa leitura.
O PONTO CENTRAL 1. Por que importa: Caso Bolsonaro responda que deu consentimento, Moraes afirma que a ação “constituiria nova e grave transgressão” à decisão judicial, que pode gerar a reversão da prisão domiciliar para o regime fechado. Segundo Moraes, seria o segundo descumprimento à ordem judicial neste mês, sendo o primeiro a elaboração da “Carta aos Brasileiros” divulgada por Flávio Bolsonaro. O magistrado reiterou que está vedada a Bolsonaro a divulgação de manifestos políticos-eleitorais, inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado.
Por outro lado, se não houve autorização de Bolsonaro para a utilização de sua imagem e voz, Moraes diz que o desrespeito à ordem judicial é de Flávio e do PL e que o conteúdo poderá ser classificado como “deepfake”, prática proibida pela Lei Eleitoral. O ministro destacou ainda que a conduta pode evidenciar abuso do poder político e econômico. Na ação ajuizada pelo PT no TSE, o PL argumenta que a oposição confunde o uso de IA generativa e deepfake. Para a sigla, o vídeo deixa claro desde o início que trata-se de uma representação digital de Bolsonaro — seguindo, portanto, a resolução da Justiça Eleitoral que obriga a identificação de conteúdo produzido por IA, Lucas Mendes escreve no JOTA.
Para o PL, a IA “apenas ampliou os recursos técnicos disponíveis, não sendo constitucionalmente legítimo presumir, em todo emprego dessa ferramenta, fraude ou manipulação ilícita do eleitor”. Dessa forma, para o partido, o vídeo tem a mesma função de fantoches, animações, caricaturas, dublagens, charges, personagens digitais e representações gráficas, que sempre integraram a comunicação política. Os advogados do escritório Bucchianeri Advocacia defendem que o vídeo de Bolsonaro não é deepfake porque, ao avisar o espectador que se trata de conteúdo gerado por IA, fica claro que a intenção não é enganar o eleitor. Na avaliação do partido, deepfakes se caracterizam pela manipulação de fatos, fotos, vídeos e falas reais a partir da mistura entre realidade e tecnologia, “com falseamento profundo e inescapável induzimento em erro”, o que não teria ocorrido na convenção.
Aliás… A defesa de Flávio Bolsonaro apresentou ontem (28) uma manifestação por escrito à Polícia Federal negando que ele tenha caluniado Lula. Segundo a petição, o interrogatório é um meio de defesa e a versão do senador sobre o caso está “integralmente exposta” na manifestação. Leia mais. UMA MENSAGEM DA INDÚSTRIA BRASILEIRA (CNI, SESI, SENAI, IEL) Embarcação do SESI leva saúde a comunidades ribeirinhas no Pará Crédito: Divulgação/Conselho Nacional do SESI A Embarcação Saúde Conectada SESI – Copaíba leva atendimento de saúde a trabalhadores e comunidades ribeirinhas da Amazônia.
Desenvolvida pelo Serviço Social da Indústria (SESI), pelo Conselho Nacional do SESI e pelo SESI Pará, a unidade conta com estação de telessaúde e conexão via satélite. Com essa estrutura, a embarcação consegue levar serviços de saúde a localidades onde o acesso regular a equipes médicas ainda é limitado, permitindo a realização de teleconsultas, telediagnósticos e a integração dos atendimentos com profissionais em outros locais. Os serviços incluem consultas, ações de prevenção, acompanhamento clínico e controle de doenças crônicas. Entre maio e julho, a embarcação passou pelas cidades paraenses de Barcarena, Abaetetuba, Vila Maiuatá, em Igarapé-Miri, e Cametá, com atendimentos de clínica geral, ginecologia e pediatria.
2.“Brasil e Coreia são duas democracias abertas, comprometidas com o multilateralismo e com um comércio internacional baseado em regras”, declarou Alckmin. “Nesse cenário, aproximar-nos não é uma opção conveniente: é uma necessidade estratégica.” Por que importa: Ao destacar o potencial da relação bilateral, afirmou que os dois países podem processar, industrializar e investir juntos na cadeia dos minerais críticos. Nesta semana, foi assinado um memorando de entendimento sobre o tema. Ao todo, os países assinaram sete memorandos de cooperação nas áreas de minerais críticos, educação, audiovisual, esportes, energia, tecnologia industrial, atividades espaciais e segurança de redes.
“A Coreia é o segundo maior produtor mundial de semicondutores e líder em memórias e baterias; o Brasil dispõe de reservas expressivas de minerais críticos”, disse Alckmin. “Não queremos apenas exportar minério bruto: queremos processar, industrializar e investir juntos ao longo da cadeia.” O assunto também foi levado à pauta da conversa telefônica entre Lula e Xi Jinping na noite de domingo (26). 3. As mudanças podem facilitar a concessão de empréstimos mais baratos para pequenos produtores e ampliar o uso de garantias no campo.
Por que importa: As alterações são analisadas por diferentes ministérios e podem se transformar em um aceno da gestão petista a um tipo de eleitor tradicionalmente mais ligado ao bolsonarismo. Em ao menos parte dos casos, a visão é que pode ter havido um exagero no aperto das regras para esse público nos últimos anos — o que justificaria uma revisão das normas agora. A iniciativa se soma a dois esforços recentes do governo na tentativa de agradar aos agricultores. O Plano Safra deste ano foi lançado com valor recorde, de R$ 525 bilhões.
Além disso, o governo cedeu ao Congresso e destinou recursos à renegociação de dívidas rurais com impacto de R$ 3 bilhões ao ano para o Tesouro Nacional. A ministra do Desenvolvimento Agrário, Fernanda Machiaveli, disse ao JOTA que uma das frentes que o governo estuda ajustar é o Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária). Ele funciona como uma espécie de seguro com recursos da União que protege os produtores, cobrindo suas dívidas quando perdem a safra por causa de secas, chuvas extremas ou pragas. Recentemente, diante dos altos custos do Proagro e de suspeitas de fraudes recorrentes, a gestão adotou algumas medidas para reduzir possíveis irregularidades.
Entre elas, a exclusão de beneficiários com muitas comunicações de perda, o desincentivo ao plantio em locais com histórico de prejuízos para aquele tipo de cultura e a substituição de peritos responsáveis pelas avaliações. 4. Unanimidade O ministro do Trabalho, Luiz Marinho / Crédito: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil – 30. dez.2025 O Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 13 bilhões para 138,2 milhões de trabalhadores em reunião ontem (28), Gabriel Shinohara registra no JOTA.
Os valores são referentes ao lucro do fundo registrado em 2025. O valor distribuído representa 89% do lucro, e a distribuição foi aprovada por unanimidade. O crédito na conta dos trabalhadores deve ser feito até 31 de agosto. 🔭 Panorama: O conselho é formado por representantes do governo, com seis cadeiras, dos trabalhadores (CUT, UGT e Força Sindical) e dos empregadores (CNI, CNC e Fin), que têm três cadeiras cada.
O primeiro representante a falar foi o da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), Abelardo Campoy Diaz, que levantou pontos de preocupação. Ele ressaltou a necessidade de manter o volume de recursos no patrimônio líquido e apontou preocupação com projetos que “ameaçam a sustentabilidade” do fundo e sobre o crescimento dos saques, embora tenha lembrado que a arrecadação se manteve positiva. Por outro lado, representantes da Força Sindical e da CUT (Central Única dos Trabalhadores) defenderam uma elevação da distribuição de 89% para 90%. Depois das falas, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que a distribuição proposta era de um valor “expressivo”, que o governo tem um papel similar ao de um moderador no conselho e pediu que se mantivesse o valor de 89%.
“A prudência indica que a gente mantenha esse voto”, defendeu. Após as exposições, os representantes dos trabalhadores concordaram em apoiar a proposta e a votação foi unânime. 5. Segurança e ‘estado de coisas inconstitucional’ Policiais em operação no Alemão, no Rio de Janeiro / Crédito: Fabio Teixeira/Anadolu via Getty Images – 28.
out.2025 O partido Missão apresentou uma ação no Supremo em que aponta omissão do Estado no combate ao crime organizado e pede que seja ordenada a elaboração de um plano para retomada de territórios controlados por facções, Lucas Mendes registra no JOTA. A sigla também demanda a criação de um plano de segurança em presídios federais com objetivo de isolar lideranças das facções. Segundo o Missão, a União e os estados são omissos e não tomaram medidas concretas para eliminar as facções ou reaver o controle de áreas dominadas por esses grupos. A legenda pede, no mérito, que o STF reconheça um “estado de coisas inconstitucional” na segurança pública em relação ao domínio territorial de facções criminosas e à infiltração do crime organizado no Estado.
6. Lance a lance Jogadores de Inter e Grêmio disputam a bola em jogo pelo Brasileirão / Crédito: Pedro H. Tesch/Getty Images – 11. abr.2026 A Advocacia-Geral da União defendeu a derrubada da lei estadual 16.
O órgão se manifestou nos autos da ADI 7.971, movida pela ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias), que questiona a norma gaúcha. A manifestação assinada pelo advogado-geral da União substituto, Flavio José Roman, corrobora os argumentos da ANJL de que a lei usurpa a competência da União para legislar sobre diversos assuntos previstos no art. 22 da Constituição. Em relação à propaganda, a AGU sustenta que a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de vedar aos estados a edição de normas sobre o assunto, “ainda que invoquem a proteção ao consumidor como fundamento”.
O órgão cita como precedentes as decisões nas ADIs 4.761 e 5.432. Na primeira, o Supremo julgou inconstitucional lei paranaense que impunha às operadoras de telefonia a obrigação de incluir “advertência sobre riscos do uso excessivo do celular”. Na segunda, a Corte declarou a inconstitucionalidade de lei catarinense que proibia a propaganda de medicamentos nos meios de comunicação estaduais. ⏩ Pela frente: A relatora da ADI 7.971 no Supremo, Cármen Lúcia, intimou a Procuradoria-Geral da República a se manifestar nos autos.