Por Giovanna
A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou um jovem de 25 anos a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a título de pensão por morte de sua mãe, vítima de feminicídio. Na ação regressiva, o INSS alegou que o réu assassinou a própria mãe. De acordo com o órgão,
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