Por Giovanna
A 4ª Vara Federal de Florianópolis concedeu a um adolescente trans de 13 anos uma liminar que autoriza a submissão ao bloqueio hormonal da puberdade, sem aplicação, ao caso concreto, da restrição prevista na Resolução 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Em discussão no Supremo Tribunal Federal, a normativa vedaria aos médicos a prescrição
Leia no Curador Legal