Por Direito News
Via @portalmigalhas | Um aposentado teve mantida a penhora de 50% de seus proventos após o juiz do Trabalho Carlito Antonio da Cruz, da 3ª vara de Mossoró/RN, concluir que ele incluiu entre suas despesas mensais o medicamento Mounjaro sem comprovar indicação médica para seu uso. Para o magistrado, desconsiderado esse gasto, não ficou demonstrado que a constrição inviabilizaria a subsistência do executado. Alegação de comprometimento da renda O aposentado apresentou embargos à execução para pedir
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