Por Samuel Cerri
Ao alterar dispositivos do Código de Processo Penal, o pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019) retirou do juiz o poder de decretar a prisão preventiva de ofício, sem pedido do Ministério Público. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou esse entendimento (Súmula 676) e, portanto, a imposição da preventiva nessas condições configura medida ilegal. Essa foi a premissa
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