Juiz não pode anular ANPP já homologado se condições são cumpridas

Uma vez homologado, o acordo de não persecução penal (ANPP) constitui ato jurídico perfeito, e sua rescisão depende do efetivo descumprimento das obrigações pactuadas. Assim, não cabe ao magistrado anular a homologação de ofício por mera reavaliação posterior sobre a suficiência das condições. Com base nesse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da

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