Por Direito News
Via @portalmigalhas | O juiz de Direito Bruno Gonçalves Mauro Terra, da 3ª vara Cível de Barueri/SP, julgou improcedentes os pedidos de indenização, remoção de publicações e retratação formulados pela advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra contra o empresário Cleverson Daleffe. Segundo o magistrado, o réu limitou-se a expor sua versão sobre uma controvérsia comercial entre as partes, sem prova de intenção de difamar gratuitamente a autora. Entenda o caso Deolane afirmou ter firmado co
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