A contratação de apresentadores e comentaristas por meio de pessoa jurídica não configura fraude trabalhista quando não há subordinação jurídica. A imposição do regime celetista exige submissão do trabalhador, incompatível com a liberdade de expressão inerente à atuação desses profissionais. Com base neste entendimento, a juíza do trabalho substituta Katiussia Maria Paiva Machado, da 65ª
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