Por Isabela Jordão
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) concentra no Brasil o processamento e julgamento criminal de seus próprios ministros, Estados Unidos, Alemanha, França e Reino Unido adotam mecanismos diferentes de responsabilização. Em nenhum desses sistemas a condição de magistrado de uma corte superior, por si só, estabelece uma jurisdição criminal exclusiva equivalente ao foro brasileiro. Nos Estados Unidos, os nove integrantes da Suprema Corte não dispõem de um tribunal criminal próprio. Se um dele
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