Juízes devem informar imediatamente o MP sobre ações de assédio eleitoral

Sempre que uma ação trabalhista apresentar fatos que possam caracterizar assédio eleitoral nas relações de trabalho, o magistrado deverá comunicar imediatamente o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). A medida foi publicada na terça-feira (28/7), na Resolução 452/CSJT, aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A comunicação

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