Por Samuel Cerri
O desembargador José Paulo Camargo Magano, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o pedido de prisão domiciliar de um homem volte para o Juízo de Execução. Ele deu o prazo de 48 horas para que o tribunal responsável avalie o caso. O caso é um Habeas Corpus impetrado em favor de um
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