Juízo não pode reduzir retenção em distrato de imóvel sem justificativa

Por Conjur - Notícias

O STJ reafirma que a redução da retenção em distrato imobiliário exige justificativa, elevando o percentual para 25% na ausência de fundamentação.

Juízo não pode reduzir retenção em distrato de imóvel sem justificativa Leia no Curador Legal