A cobrança de juros acima de uma vez e meia a taxa média divulgada pelo Banco Central indica abusividade contratual. Essa condição descaracteriza a mora do devedor e autoriza a concessão de liminar para proibir a busca e apreensão do bem. Esse foi o entendimento do juiz Elvis Jakson Melnisk, da Vara Cível de Piraquara
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