Há uma pergunta que raramente aparece nos pareceres jurídicos sobre os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef): é possível investir em educação sem realizar uma despesa classificada como manutenção e desenvolvimento do ensino? À primeira vista, a resposta parece negativa. A Constituição vincula receitas à educação,
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