A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que anulou a demissão por justa causa aplicada a um empregado que extrapolou a jornada de trabalho em apenas quatro minutos. Em primeira instância, o juiz Celso Alves Magalhães, titular da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), concluiu que
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