Via @trt_mg_oficial | A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um empregado de uma empresa do ramo alimentício que extrapolou a jornada de trabalho em apenas quatro minutos. Na decisão, o juiz Celso Alves Magalhães, titular da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, concluiu que a empresa não provou a prática de desídia nem a gravidade necessária para justificar a aplicação da penalidade máxima prevista na CLT. No caso, a empregadora sustentou que o trabalh
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