O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em julgamento do Plenário na última sexta-feira (7/8), limitar a competência da Justiça do Trabalho para ações contra a Caixa Econômica Federal que pedem liberação de saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Conforme decidido pelos ministros, demandas sobre saques decorrentes da rescisão ou suspensão do
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