Justiça gratuita: acesso não é sinônimo de litigância sem custos

Por vezes, o debate em torno do Projeto de Lei nº 2.239/2022 tem sido apresentado, equivocadamente, como uma disputa entre ampliar ou restringir o acesso à Justiça. Antes de tudo, porém, convém recordar o próprio texto da Constituição. O artigo 5º, inciso LXXIV, estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que

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