Justiça reconhece direito e concede isenção do IPVA para mãe de criança com TEA

Por ULYSSES MAGNO BARROS DE SOUSA

O Judiciário cearense garante isenção de IPVA para mãe de criança com TEA, afastando o formalismo da titularidade do veículo em nome da genitora.

Justiça reconhece direito e concede isenção do IPVA para mãe de criança com TEA Leia no Curador Legal