Justiça reconhece direito e concede isenção do IPVA para mãe de criança com TEA

O Poder Judiciário cearense concedeu a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para a mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O relator do caso foi o desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

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