Via @diariojustica | Uma trabalhadora que afirmou ter sido obrigada a participar de orações diárias no ambiente de trabalho conseguiu na Justiça o reconhecimento de que sua demissão foi discriminatória. Ao analisar o caso, o juiz Hugo Nunes de Morais, da 21ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), concluiu que a recusa da empregada em participar das práticas religiosas foi determinante para o desligamento. A sentença, assinada no último dia 15, condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos mo
Leia no Curador Legal