Justiça Federal de Pernambuco concede liminar parcial em Mandado de Segurança sobre benefício fiscal

Empresa de segurança obtém liminar para manter benefício fiscal do PERSE, afastando medidas restritivas da Receita Federal.

Justiça Federal de Pernambuco concede liminar parcial em Mandado de Segurança sobre benefício fiscal

A 12ª Vara Federal de Pernambuco concedeu parcialmente uma liminar em Mandado de Segurança Cível (processo número 0030719-07.2026.4.05.8300) impetrado pela INTELIGENCIA SEGURANCA PRIVADA LTDA contra o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE e a FAZENDA NACIONAL. A decisão impede a autoridade coatora de promover medidas restritivas contra a impetrante em decorrência da fruição do benefício fiscal do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A empresa impetrante, que atua na prestação de serviços de segurança e vigilância, buscou a suspensão dos efeitos de um Despacho Decisório que negou seu pedido de restituição de R$ 498.577,67 e a declaração de nulidade do referido despacho. O cerne da questão reside na aplicação da alíquota zero de PIS/Pasep, COFINS, CSLL e IRPJ, conforme o art.

4º da Lei nº 14.148/2021, sobre a totalidade das receitas de sua atividade econômica, alegando ter sido atingida pela crise da Covid-19. A decisão judicial se fundamentou na análise de que a norma infralegal (Instrução Normativa RFB nº 2.114/2022) que embasou a negativa da Receita Federal extrapolou o poder regulamentar. O juízo entendeu que o requisito de que as receitas deveriam ser vinculadas ao setor de eventos não estava previsto na redação original da Lei nº 14.148/2021 à época dos fatos geradores, sendo introduzido apenas posteriormente pela Medida Provisória nº 1.147/2022 e Lei nº 14.592/2023. Assim, a decisão administrativa que indeferiu o pedido de restituição foi considerada ilegal.

Embora o pedido de suspensão do Despacho Decisório não tenha sido integralmente concedido por falta de "periculum in mora" (perigo na demora) para a restituição dos valores já recolhidos, foi reconhecido o "periculum in mora" para evitar futuras penalidades à empresa. Com a concessão parcial da liminar, a INTELIGENCIA SEGURANCA PRIVADA LTDA fica protegida de quaisquer medidas restritivas, sancionatórias, coercitivas ou constritivas por parte da Receita Federal relacionadas à fruição do benefício fiscal do PERSE. A decisão visa evitar que a empresa sofra multas por descumprimento de obrigações acessórias enquanto a discussão sobre a legalidade da cobrança está em andamento. A liminar foi alcançada pelos Coordenadores Jurídicos do escritório Paes Barreto Advogados Associados, César Maciel e Leonardo Soares da Silva.

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