LC nº 236/2026 fortalece a segurança jurídica e o desenvolvimento econômico

Nova lei complementar determina que a administração tributária siga precedentes vinculantes do STF e do STJ.

LC nº 236/2026 fortalece a segurança jurídica e o desenvolvimento econômico

Uma das relevantes novidades da Lei Complementar nº 236/2026, publicada em 4 de setembro de 2026, é a obrigatoriedade de os Fiscos de todo o país observarem as decisões definitivas e vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A alteração representa importante avanço para o sistema tributário brasileiro, ao prestigiar a força dos precedentes das Cortes Superiores e promover maior uniformidade, isonomia e segurança jurídica. Afinal, não se mostra razoável que uma questão já definitivamente decidida pelo Poder Judiciário continue sendo interpretada ou aplicada de maneira divergente pela Administração Tributária. O cumprimento da norma também decorre de um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito: nenhum órgão ou agente público está acima da lei.

A Administração Pública, inclusive os órgãos fazendários, deve exercer suas atribuições dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e pelas leis, observando as decisões judiciais de caráter vinculante. Essa previsibilidade possui, ainda, importante dimensão econômica. Um ambiente tributário estável permite que empresas e investidores conheçam melhor os riscos envolvidos em suas atividades, realizem planejamento de longo prazo e tomem decisões com maior segurança. Segurança jurídica é, também, segurança econômica.

Quando as regras são previsíveis e os precedentes vinculantes são efetivamente respeitados, criam-se melhores condições para a realização de investimentos, expansão de negócios, abertura de novas empresas e ampliação da atividade produtiva. Esses fatores repercutem diretamente na geração de empregos, aumento da renda e fortalecimento de toda a cadeia econômica, alcançando fornecedores, prestadores de serviços, trabalhadores e consumidores. Por outro lado, a manutenção de interpretações administrativas contrárias a decisões definitivas das Cortes Superiores pode gerar insegurança, elevar custos, estimular a judicialização e desestimular investimentos. Em ambientes de elevada incerteza jurídica, o capital pode buscar mercados considerados mais previsíveis, contribuindo para a perda de competitividade e eventual fuga de capitais.

O efetivo cumprimento da LC nº 236/2026, portanto, interessa não apenas aos contribuintes, mas também à própria Administração Pública. O respeito à lei fortalece a confiança nos órgãos e agentes públicos que a cumprem, conferindo maior legitimidade, credibilidade e segurança à atuação estatal. O agente público que observa os limites legais e os precedentes vinculantes contribui para uma Administração mais previsível, imparcial e confiável. Nesse contexto, a observância da LC nº 236/2026 representa mais do que uma obrigação administrativa: constitui um compromisso com a legalidade, a segurança jurídica, a confiança nas instituições e a estabilidade econômica.

Quanto maior o respeito às leis e às decisões definitivas do Poder Judiciário, maiores serão as condições para o fortalecimento das empresas, a atração de investimentos, a geração de empregos e o desenvolvimento sustentável de toda a cadeia produtiva nacional.

Leia no Curador Legal