Por Marcos Pereira
O julgamento do Tema 1.011 [1] pelo Supremo Tribunal Federal alterou o percurso das ações que discutem vícios construtivos em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Isso porque uma vez reconhecido o interesse da Caixa Econômica Federal na defesa do Fundo de Compensação de Variações Salariais, os processos relativos às apólices públicas
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