Foi sancionada na última segunda-feira (21/9) uma lei que altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) . A Lei 15.511/2026 foi publicada nesta terça (22/9) no Diário Oficial da União. Uma das mudanças permite aos conselhos seccionais a criação de diretorias temporárias para tratar de temas específicos que necessitem de ação da Ordem. Com isso, o atendimento a essas demandas terá mais flexibilidade, com autonomia para atuar no tema, como uma força-tarefa.
Ao mesmo tempo, quando o assunto se esgotar, a diretoria poderá ser extinta com mais facilidade. Novos cargos A nova norma altera o Estatuto da Advocacia para criar cargos na diretoria do CFOAB (o de diretor administrativo e o de diretor executivo, no lugar do secretário-geral adjunto), além de atualizar a função de corregedoria. Dessa forma, a diretoria do conselho passa a ser composta por presidente, vice-presidente, secretário-geral, corregedor-geral, diretor-tesoureiro, diretor-administrativo e diretor-executivo. A lei foi publicada conforme emenda aprovada no Senado: na parte que trata da criação de diretorias temporárias pelos conselhos seccionais, o texto passou a deixar claro que a medida deverá seguir o Regulamento Geral da OAB.
A lei é oriunda do Projeto de Lei 1.743/2024 , do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). O objetivo, segundo o autor, é melhorar a organização interna da entidade. Com informações da Agência Senado