Lei Maria da Penha: 20 anos que transformaram o combate à violência doméstica pela Justiça direitonews. com. br|agosto 07, 2026 Notícias Via @cnj_oficial | Quando a Lei Maria da Penha entrou em vigor em agosto de 2006, o Brasil não contava com varas de Justiça especializadas, protocolos de atendimento, mecanismos para avaliar o risco de morte, nem políticas nacionais voltadas ao enfrentamento da violência que vitimava mulheres dentro de casa. Vinte anos depois, a implementação da norma transformou profundamente o Poder Judiciário, que passou a incorporar funções de prevenção, proteção, produção de conhecimento e articulação com a rede de atendimento às mulheres.
“A Justiça brasileira passou a compreender que enfrentar a violência doméstica exige muito mais do que proferir sentenças. É preciso acolher vítimas, produzir conhecimento, atuar em rede, combater estereótipos de gênero e construir respostas capazes de interromper os ciclos de violência e prevenir feminicídios” , afirma a supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheira Jaceguara Dantas. Os primeiros passos dessa transformação ocorreram logo após a sanção da lei. Em 2007, o CNJ promoveu a primeira Jornada Lei Maria da Penha, que se consolidou como espaço nacional de debate sobre a aplicação da legislação por juízes e juízas.
No mesmo ano, a Recomendação CNJ n. 9 orientou os tribunais a criarem varas e juizados especializados , conforme previsto na lei. Naquele momento, existiam apenas seis unidades especializadas em todo o país. Hoje, são ao menos 200 varas e juizados exclusivos, responsáveis por processar e julgar ações relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Esse processo foi acompanhado pela capacitação permanente de magistradas e magistrados, pela produção de estudos e pesquisas e pela criação de painéis estatísticos que passaram a orientar a formulação de políticas públicas com base em evidências. Acesse aqui o Painel da Violência Doméstica Em 2015, o CNJ lançou o Programa Justiça pela Paz em Casa para dar celeridade ao julgamento dos processos e priorizar a análise das medidas protetivas de urgência. Três anos depois, a iniciativa tornou-se política permanente para todos os tribunais estaduais. A edição mais recente, realizada em março de 2026, concentrou 16.234 julgamentos de processos de violência doméstica e 326 ações de feminicídio.
Acesse o painel Paz em Casa À medida que a política amadurecia, a atuação do Judiciário deixou de responder apenas aos casos já consumados e passou a investir também na prevenção. Em parceria com outras instituições, foi criado o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) , utilizado para identificar situações de maior risco de reincidência da violência ou de feminicídio e subsidiar decisões sobre medidas protetivas. Ao mesmo tempo, a política passou a investir na mudança da própria cultura institucional. Incorporado à Política Judiciária Nacional pela Resolução CNJ n.
492/2023, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero passou a orientar magistradas e magistrados a reconhecer as desigualdades estruturais, afastar estereótipos e evitar decisões baseadas em preconceitos de gênero. A ampliação da proteção também englobou outras estruturas do Judiciário. As Ouvidorias da Mulher passaram a oferecer canais especializados de acolhimento e escuta, enquanto o CNJ instituiu um eixo permanente de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas, consolidando o tema como prioridade contínua da política judiciária nacional. A estratégia também passou a incluir ações voltadas à responsabilização dos autores de violência.
Em 2022, o Conselho recomendou aos tribunais a implantação de programas e grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica . Atualmente, existem 704 iniciativas desse tipo em funcionamento no país. As duas décadas de implementação da Lei Maria da Penha demonstram que transformar a Justiça é um processo contínuo. Nos últimos anos, o CNJ ampliou o foco da política para enfrentar novas formas de violência institucional contra as mulheres.
Na sessão de julgamento da última terça-feira (4/8), o Plenário apresentou diretrizes nacionais para prevenir e combater a violência processual de gênero, caracterizada pelo uso abusivo do processo judicial para constranger, intimidar ou revitimizar mulheres. A previsão é que o tema volte à pauta para aprovação na próxima reunião do colegiado, em 18 de agosto. Direitos humanos O avanço reflete uma compreensão cada vez mais ampla de que a proteção às mulheres depende não apenas da existência de boas leis, mas também da forma como elas são aplicadas de maneira estrutural por todo o Sistema de Justiça. Esse, inclusive, foi o entendimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) quando, em 2001, responsabilizou internacionalmente o Estado brasileiro pela omissão, negligência e tolerância em relação à violência doméstica.
O Relatório nº 54/01 exigiu reformas estruturais e legislações específicas, o que motivou diretamente a criação e a sanção da Lei nº 11.340 em 2006. Em ato simbólico, o CNJ marcou, em 2025, um gesto que resumiu a trajetória percorrida pela Justiça brasileira desde a condenação internacional do Brasil no caso Maria da Penha. Durante a abertura da XVIII Jornada, a biofarmacêutica Maria da Penha recebeu pedido de desculpas em nome do Estado brasileiro pela demora em lhe assegurar proteção e justiça. O reconhecimento simbolizou uma mudança institucional construída ao longo de duas décadas.
Texto: Regina Bandeira Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Fonte: @cnj_oficial Seu escritório atuou em um caso semelhante? Publique conosco. Acompanhe notícias, artigos e decisões pelo WhatsApp: Assine aqui. Tags Notícias