Via @portalmigalhas | O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira, 22, a lei 15.472/26, que altera o Estatuto da Advocacia e da OAB para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma também assegura a esses créditos os mesmos privilégios dos oriundos da legislação trabalhista e tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores. Verba destinada ao sustento A nova lei inclui o § 9º no artigo 22 do Estatuto da Advoca
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