Por Marcos Pereira
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos repetitivos o Recurso Especial 2.266.131, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, e registrou a controvérsia como Tema 1.457 [1]. A pergunta submetida a julgamento: quando a prisão é descontínua, a data-base para a progressão de regime deve corresponder à primeira prisão ou
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