Por Guilherme Carvalho
Parte da doutrina considera que a Lei nº 14.133/2021 produziu significativos avanços quanto à aplicação de penalidades. Em certa medida, alguns progressos são inquestionáveis, dentre os quais se destaca — mas sem prejuízo de outros — a delimitação territorial para a sanção de impedimento de licitar e contratar (artigo 156, III), que passou a ser
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