Liminar preserva sítio familiar de expropriação

Vara Única de Porangaba susta atos de consolidação e expropriação após documentos indicarem exploração em regime de economia familiar Uma liminar da Vara Única de Porangaba preservou, temporariamente, a posse de um sítio rural oferecido em garantia a uma cooperativa de crédito, impedindo a consolidação da propriedade fiduciária e eventual expropriação enquanto o mérito do conflito não for julgado. A medida evita, na prática, a perda imediata do imóvel que serve de moradia e de base produtiva par

Liminar preserva sítio familiar de expropriação

Nota da Curadoria Vara Única de Porangaba susta atos de consolidação e expropriação após documentos indicarem exploração em regime de economia familiar Uma liminar da Vara Única de Porangaba preservou, temporariamente, a posse de um sítio rural oferecido em garantia a uma cooperativa de crédito, impedindo a consolidação da propriedade fiduciária e eventual expropriação enquanto o mérito do conflito não for julgado. A medida evita, na prática, a perda imediata do imóvel que serve de moradia e de base produtiva para a família proprietária. Os autores pediram a anulação da cláusula de alienação fiduciária após receberem notificação para quitar débito em atraso sob pena de consolidação da garantia. Para sustentar o pedido apresentaram matrícula imobiliária, cadastro ativo na agricultura familiar, notas fiscais de comercialização e ata notarial que descreve as estruturas produtivas e a exploração direta pelos membros da família.

A matrícula registra área de 15,2261 hectares e o CCIR reproduzido em ata classifica o imóvel como pequena propriedade, correspondente a cerca de meio módulo fiscal do município. O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, porém, consta com área de 25 hectares, divergência documental que a juíza considerou necessária de esclarecimento durante o processo, sem, contudo, afastar a plausibilidade do enquadramento como propriedade familiar de pequena dimensão. Ao conceder a tutela de urgência a magistrada reconheceu a probabilidade do direito e o risco de prejuízo de difícil reparação caso o procedimento de consolidação prosseguisse antes do julgamento definitivo. A decisão ressalta a reversibilidade da medida: se o pedido for afastado no mérito, a cooperativa poderá retomar o procedimento para satisfação do crédito.

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