Limites da competência do relator na investigação supervisionada

Por Vinicius Abrantes

O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacificado no sentido da necessidade da chamada “investigação supervisionada” quando se trata de investigado que tenha prerrogativa de foro. Neste sentido, o Plenário confirmou, por unanimidade, em uma sessão virtual finalizada em 20 de novembro de 2023, a necessidade de autorização judicial prévia para a investigação de agentes públicos

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