Por Líbia Alvarenga de Oliveira
Magnific A condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em razão da instituição de programa que previa o desligamento compulsório de trabalhadores a partir de determinada idade, evidencia a crescente atuação da Justiça do Trabalho no combate a práticas de etarismo e reacende o debate sobre os limites das políticas
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