A celebração de acordos judiciais em processos de sinistros por liquidantes extrajudiciais de seguradoras dispensa anuência prévia do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB). Isso porque a exigência legal de autorização da entidade foi revogada em 2007 por causa da abertura de mercado. Foi com base nesse entendimento que a 1ª Câmara Reservada de Direito
Leia no Curador Legal