A responsabilidade exclusiva do lojista por contestações e cancelamentos de transações (chargeback) é admitida quando sua conduta foi decisiva para o sucesso do ato fraudulento. A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma marca de roupas que teve chargebacks de R$ 297,6 mil. Trata-se
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